Unimed terá que indenizar em R$ 50 mil coordenador de enfermagem que ficou sem receber salários

Para o juiz responsável pela sentença, o trabalhador foi vítima de dano moral de “elevada intensidade"

Fonte: TRT da 10ª Região

Comentários: (0)




A Unimed Brasília foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um coordenador de enfermagem que ficou sem receber salário e vale transporte durante seis meses. O empregado também sofreu perseguição dentro da instituição hospitalar em que trabalhava, a qual o acusou de subtrair documentos e ainda o removeu de sua sala de trabalho. A decisão foi do juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho.


Conforme os autos, depois de meses sem receber pagamento, o coordenador de enfermagem teve seu nome incluído em cadastros negativos, como SPC e Serasa, e ainda precisou entregar seu carro para pagamento de dívida. Para o juiz responsável pela sentença, o trabalhador foi vítima de dano moral de “elevada intensidade”. “A lesão moral, subjetiva por essência, dispensa a necessidade de provas mais contundentes, diante de casos como o presente”, avaliou.


A Unimed Brasília, por sua vez, não compareceu à audiência marcada para produção de provas orais, ou seja, para coleta dos relatos das testemunhas do processo. Com isso, o magistrado considerou a ocorrência da confissão ficta da empresa. Segundo ele, nesta situação, a indenização por danos morais é evidente. “No caso concreto, a falta de pagamento de salários durante seis meses, por si só, já seria suficiente para configurar o dano moral”, concluiu o juiz.

Palavras-chave: direito do trabalho indenização danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/unimed-tera-que-indenizar-em-r-50-mil-coordenador-de-enfermagem-que-ficou-sem-receber-salarios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid