Unimed é obrigada a fornecer remédio a paciente, mesmo que experimental

Portadora de câncer receberá medicamento gratuito da Unimed, na qual é conveniada, ainda que tal medicamente esteja em fase experimental

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça determinou que a Unimed forneça remédio de combate ao câncer a uma paciente, sua conveniada, ainda que tal medicamento esteja em fase experimental e não haja estudos conclusivos sobre sua atuação e eficácia em relação ao estágio clínico e ao tipo de tumor em questão.


N.K. sofre de câncer de cólon e teve negado o direito ao medicamento pela Unimed. Ajuizou ação na comarca de Blumenau, mas não obteve êxito em obter liminarmente o fármaco Avastin, indicado pelo médico especialista que acompanha seu caso. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, contudo, ao analisar o agravo de instrumento, concedeu a liminar por entender que a cláusula em que se apoia a Unimed para negar o medicamento é bastante genérica e não exclui expressamente a prescrição do Avastin.


Para os desembargadores, as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de cumprir a oferta e a publicidade que fazem veicular quanto aos limites de cobertura de seus serviços. A decisão da câmara, unânime, determinou o fornecimento do medicamento em até 48 horas, sob pena de multa diária à empresa. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita foi a relatora do agravo. 
 
 
 
AI nº 2011.089955-9

Palavras-chave: Doença; Câncer; Tratamento; Fornecimento gratuito; Seguro; Unimed

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