Unimed é condenada a pagar mais de R$ 50 mil para familiar de vítima de câncer

Ao solicitar a cobertura do tratamento, teve o pedido negado; Diante da situação, parentes e amigos arrecadaram o dinheiro para arcar com os custos

Fonte: TJCE

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A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 50.223,39 para o viúvo da dona de casa M.C.P.M., vítima de câncer. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.


De acordo com os autos, a dona de casa foi mastectomizada por causa de câncer de mama. Ela foi submetida à quimioterapia mas, em 2004, surgiram metástases pulmonares e ósseas. Dois anos depois, o quadro se agravou. Foi realizado exame de imagem, que diagnosticou avanço da doença no cérebro.


Esgotadas as possibilidades de outros tratamentos, os médicos indicaram a radiocirurgia das metástases. Como o serviço não era disponibilizado em Fortaleza, a paciente foi encaminhada para hospital localizado em São Paulo. Ao solicitar a cobertura do tratamento, teve o pedido negado. Diante da situação, parentes e amigos arrecadaram o dinheiro para arcar com os custos do procedimento na capital paulista.


Por esse motivo, em março de 2006, ela ingressou na Justiça requerendo o ressarcimento das despesas, além de danos morais. Alegou que o plano possuía cobertura nacional.


Durante o curso do processo, em dezembro do mesmo ano, a paciente faleceu e foi substituída na ação pelo marido. Ao julgar o caso, em abril de 2011, o titular da 7ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, determinou o ressarcimento de R$ 25.223,39, relativos aos custos da cirurgia e da viagem para São Paulo, e o pagamento de R$ 25 mil por danos morais.


O magistrado considerou que a operadora de saúde deveria ter providenciado o tratamento em qualquer lugar do país. “O paciente não pode ser penalizado pelo fato do setor local da Unimed ocasionalmente não dispor dos meios de atendimento à doença que era coberta contratualmente”.


Inconformada, a empresa ingressou com apelação no TJCE. Reforçou que a radiocirurgia não estava coberta pelo contrato. Em 30 de abril deste ano, monocraticamente, o desembargador Teodoro Silva Santos manteve a decisão de 1º Grau. Objetivando a reconsideração da decisão, a cooperativa ingressou com agravo regimental no TJCE. Sustentou que a negativa do procedimento não interferiu no quadro da paciente, já que ela veio a falecer meses depois da cirurgia.

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