Unimed é condenada a indenizar cliente por danos morais

A Unimed teria negado colocação de "stent" para desobristrução de artérias; o segurado acabou tendo que arcar todas as despesas. Indenização por danos morais será de R$ 27.900,00

Fonte: TJCE

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A titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, condenou a Unimed a pagar indenização, por danos morais, de R$ 27.900,00 ao cliente A.G.P.J.. A empresa terá também que ressarcir, em dobro, as despesas médicas efetuadas por ele, que teve tratamento negado pelo plano de saúde.


Conforme o processo (nº 58183-07.2009.8.06.0001/0), A.G.P.J. firmou contrato com a Unimed, em dezembro de 2001. No final de 2006, começou a apresentar cansaço e dores no peito, sintomas que o levaram a procurar um cardiologista filiado ao plano.


O médico solicitou vários exames, que constataram graves problemas cardíacos, havendo a necessidade de colocação de “stent”, órtese utilizada para desobstruir artérias. A Unimed, no entanto, negou o procedimento e o segurado teve que custear todas as despesas. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação contra a empresa.


A operadora argumentou que a cobertura do plano não inclui esse tipo de tratamento. Alegou não ter praticado nenhum ato ilícito e que não tem a obrigação de indenizar.


Na sentença, a juíza considerou que “é abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de stent, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico.” A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (25/01).

 

Nº 58183-07.2009.8.06.0001/0

Palavras-chave: Unimed; Negativa; Stent; Cardíaco; Indenização

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