Unidos da Tijuca é multada por recorrer seis vezes contra dever de indenizar atriz da TV Globo

O Superior Tribunal de Justiça multou o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca e negou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca e negou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para os ministros da Terceira Turma, a Unidos da Tijuca abusou ao recorrer seis vezes contra a mesma decisão.

A escola de samba havia convidado a atriz Neusa Maria da Silva Borges para ser um dos destaques de um carro alegórico, mas, antes de entrar na Passarela do Samba, o carro quebrou e a convidada caiu de uma altura de aproximadamente quatro metros, sofrendo inúmeras fraturas. A atriz foi submetida a cirurgias de reconstrução de bacia e implantação de próteses, parafusos e placas. Os procedimentos foram necessários para que ela recuperasse sua mobilidade. Em razão das sequelas (deformações e cicatrizes profundas), Neusa Borges ficou impossibilitada de cumprir o contrato de trabalho com a TV Globo e de honrar compromissos firmados antes do acidente, como peças de teatro e participação em eventos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Unidos da Tijuca a pagar R$ 252.930,00 pelos danos morais, estéticos e lucros cessantes sofridos pela atriz. A partir dessa condenação, a escola apresentou inúmeros recursos, entre eles, seis embargos de declaração: contra a sentença, contra o acórdão, contra o despacho que apreciou o recurso especial, contra a decisão monocrática no STJ, contra o julgamento do agravo regimental e contra a rejeição desses últimos embargos.

O relator, ministro Sidnei Beneti, considerou esses últimos embargos uma clara tentativa da Unidos da Tijuca de atrasar o pagamento da condenação. Seguindo o entendimento do relator, os ministros da Terceira Turma negaram o recurso e multaram a escola de samba em 1% sobre o valor da causa, corrigido desde a distribuição, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Processo relacionado: Resp 1098194

Palavras-chave: escola de samba

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