Um réu condenado e outro absolvido em crime na Lagoa da Conceição

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (22/7), condenou Gabriel Silveira da Silva à pena de 11 anos e oito meses de reclusão.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (22/7), condenou Gabriel Silveira da Silva à pena de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos homicídios contra os irmãos André e Alexandre Gentil da Luz. Nessa condenação, os jurados entenderam que a participação de Gabriel nos crimes foi de menor importância. O outro réu, Diogo Silveira da Silva, foi absolvido, pois os jurados entenderam que não há provas da participação dele nos crimes.

Segundo os autos, no dia 17 de maio de 2008, na rua Henrique Veras do Nascimento, em frente à Sociedade Amigos da Lagoa - SAL, no bairro Lagoa da Conceição, em Florianópolis, os acusados, que formavam a 'gangue da Lagoa da Conceição', portando armas de fogo, cercaram as vítimas e desferiram diversos tiros contra elas, causando-lhes graves ferimentos, que foram a causa eficiente de suas mortes.

Para a acusação, o crime foi cometido por motivo torpe ? vingança -, pois, um pouco antes naquela mesma noite, os réus haviam sido expulsos por seguranças da sede da SAL, onde ocorria uma festa de formatura do Colégio Imaculada Conceição. Eles teriam promovido confusão e provocado briga com as duas vítimas. Os homicídios teriam sido praticados com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, uma vez que atacadas por grupo armado e em superioridade numérica.

O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer, e contou com a participação do promotor de Justiça Paulo Antônio Locatelli e, na defesa, dos advogados José Manoel Soar, Elisa Leal de Moraes e Jeanei Odenei Cordeiro.

Autos nº 023.08.060401-6

Palavras-chave: homicídio

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