Último dia da Promoção!!! Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho
Autor: Arion Sayão Romita
Compre agora mesmo com um desconto especial na Biblioteca LTr Digital (www.ltrdigital.com.br) a íntegra da Obra Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho por apenas R$ 49,00.
Preço da obra na versão impressa: R$ 75,00
Preço da obra na versão eletrônica: R$ 49,00
Dados da obra:
2ª Edição - 2007
Os direitos fundamentais nas relações individuais e coletivas de trabalho constituem o objeto do estudo contido nesta obra.
O Direito do Trabalho da sociedade pós-industrial gira em torno do eixo do respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, com a finalidade de implantar o império da dignidade do trabalhador como pessoa humana, como ser que produz em benefício da sociedade. No desempenho dessa tarefa, os direitos fundamentais exercem dupla função: limitam o exercício do poder do empregador no curso da relação de emprego e representam barreira oposta à flexibilização das condições de trabalho mediante negociação coletiva.
A disponibilidade dos direitos dos trabalhadores por meio da negociação coletiva encontra limite nos direitos fundamentais dos trabalhadores. Não podem ser negociados direitos como a honra, o respeito à intimidade, o direito aos repousos, o direito ao salário mínimo, o direito de greve etc., embora o modo de exercê-los possa e deva constituir objeto de regulamentação pela via da negociação coletiva. São, em resumo, aqueles direitos que a doutrina denomina os 'mínimos de direito necessário'.
Os direitos fundamentais dos trabalhadores (portanto, direitos indisponíveis em caráter absoluto, insuscetíceis de renúncia, mesmo em sede coletiva) são os seguintes:
- direitos da personalidade (honra, intimidade, imagem)
- liberdade ideológica
- liberdade de expressão e de informação
- igualdade de oportunidades e de tratamento
- não-discriminação
- idade mínima de admissão ao emprego
- salário mínimo
- saúde e segurança do trabalho
- proteção contra a despedida injustificada
- direito ao repouso (intervalos, limitação da jornada, repouso semanal e férias)
- direito de sindicalização
- direito de representação dos trabalhadores e sindical na empresa
- direito à negociação coletiva
- direito de greve
- direito ao ambiente de trabalho saudável
Estes são os direitos fundamentais do trabalhador na relação de trabalho. São direitos intangíveis, irrenunciáveis, postos a salvo das estipulações in peius no bojo da negociação coletiva. A norma coletiva não pode, sob pena de ofensa à dignidade do trabalhador como pessoa humana, negar ao empregado o direito à aquisição de qualquer desses direitos.
A negociação coletiva regula o modo de exercício desses direitos.
Uma vez reconhecido o direito, as partes coletivas podem (e devem), com apoio na autonomia coletiva privada, pactuar o modo pelo qual eles serão exercidos. Tais direitos são direitos fundamentais no trabalho, afirmados em decorrência da proclamação da dignidade da pessoa humana como valor supremo a ser observado pelo Estado democrático de direito e pela sociedade, que se quer justa e solidária. Estes direitos não se confundem com os chamados 'princípios' do Direito do Trabalho. Não se trata de princípios, mas sim de direitos, a serem exercidos na formação, na execução e no término da relação de emprego.
Para chegar a essas conclusões, o Autor examina em profundidade os temas desenvolvidos na teoria dos direitos fundamentais em geral e os analisa à luz de sua aplicação no âmbito das relações de trabalho, assim individuais como coletivas.
Apoiado em ampla e atualizada bibliografia nacional e estrangeira, o estudo abrange o direito comparado e o direito pátrio, dando respostas às diversas questões que podem ser levantadas a propósito do assunto.
Dados do autor:
Arion Sayão Romita é Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Gama Filho - Rio de Janeiro.