TV não terá que indenizar por usar nome fictício em programa de humor

A autora pretendia ser indenizada, moralmente, em R$ 4 mil reais por suposta ofensa contra a sua honra no programa Zorra Total da rede Globo

Fonte: TJDFT

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A juíza da 2ª Vara Cível de Taguatinga negou pedido de indenização por danos morais contra a Rede Globo de Televisão feito por uma mulher, de prenome é Yara, que afirmou ter sido ofendida em quadro do programa humorístico, Zorra Total. A autora do pedido foi condenada a pagar custas e honorários advocatícios, fixados pela magistrada em R$ 400,00. Cabe recurso da decisão.


A mulher alegou que no programa Zorra Total, transmitido em rede nacional e também pela Globo Internacional, no dia 02.04.11, no quadro intitulado "...Dorinha acha que está sendo traída por Darcênio...", o nome Yara foi usado e relacionado com uma pessoa de reputação e conduta duvidosas. Segundo ela, "....as mulheres que guardam o prenome Yara ficaram com suas honras maculadas...", vendo o nome relacionado à traição e a adjetivos pejorativos como "...Vagaranha.."; ..."Égua de casco e cela...". Apontou o ato ilícito e a necessidade de fixação de indenização compensatória não só para ela, mas para todas as Yaras ofendidas.


A Globo contestou a ação afirmando que em momento algum do programa humorístico mencionou diretamente a autora. Acrescentou que o Zorra Total tem cunho exclusivamente humorístico e de sátira e que busca transformar os fatos do cotidiano em piadas, sem objetivo de humilhar ou constranger quem quer que seja.


Na decisão, a juíza esclareceu que o dano moral é uma lesão personalíssima e inerente aos atributos da personalidade, na forma tutelada pela Carta Magna - artigo 5º, inciso X. “Nessa conjuntura, toca à requerente alinhavar todos os pressupostos da responsabilidade civil aquiliana, demonstrando a conduta culposa da ré, o resultado lesivo e o liame de causalidade a uni-los”, afirmou.


De acordo com a magistrada, a empresa ré ao veicular o programa não teve o objetivo de macular o nome da autora, nem tampouco atingir sua honra ou imagem. Quanto às outras Yaras que porventura tenham se sentido ofendidas, a juíza explicou que caberia ao MP o encargo de pleitear danos morais em caráter plural e não à autora.

 

Processo nº 2011.07.1.011509-0

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Emissora televisiva; Ofensa; Nome fictício

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