Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 27 de Julho de 2012 - 10:35 - Lida 455 vezes
Responsabilidade objetiva do município. Irregularidades no atendimento Médico. Infecção hospitalar.
Indenização por danos morais e materiais.
"RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. Indenização por danos morais e materiais. Irregularidades no atendimento Médico. Infecção Hospitalar. 1.O hospital responde objetivamente, visto que a infecção hospitalar constitui risco inerente à sua atividade, porquanto lhe cabe o dever de zelar pela saúde do paciente, porque dispõe dos meios necessários ao trato e à conservação da saúde do paciente. 2. A prova dos autos é conclusiva de que a infecção foi adquirida após a internação. Certamente ...