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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Responsabilidade objetiva do município. Irregularidades no atendimento Médico. Infecção hospitalar.

Indenização por danos morais e materiais.

"RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. Indenização por danos morais e materiais. Irregularidades no atendimento Médico. Infecção Hospitalar. 1.O hospital responde objetivamente, visto que a infecção hospitalar constitui risco inerente à sua atividade, porquanto lhe cabe o dever de zelar pela saúde do paciente, porque dispõe dos meios necessários ao trato e à conservação da saúde do paciente. 2. A prova dos autos é conclusiva de que a infecção foi adquirida após a internação. Certamente ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Infecção hospitalar; Parto