Turma rejeita revogação de prisão de juiz aposentado

O juiz foi condenado em primeiro e segundo graus por desvio de verbas públicas na construção da sede do TRT-2

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 104659) impetrado pela defesa do juiz aposentado N.S.N., que pretendia a revogação de sua prisão preventiva. O juiz foi condenado em primeiro e segundo graus por desvio de verbas na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).


Segundo a defesa, a prisão preventiva foi decretada em processo crime instaurado em 2000 e mantida sem a devida fundamentação jurídica. “A idade avançada do paciente e seu estado de saúde debilitada não autorizam torná-lo, se já não o é, titular da prisão preventiva mais longa da história desse país”, afirma.


A relatora do RHC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afastou as alegações do recurso. Sobre a manutenção da prisão, ela informou que o último pedido formulado pela defesa no mesmo sentido, na Justiça Federal, foi indeferido devido ao cometimento de falta grave: os policiais que o vigiam descobriram que o juiz, que se encontra em prisão domiciliar devido à idade, havia colocado câmeras de vigilância nos quartos onde estão os vigias. “Ele estava vigiando os vigias”, afirmou, lembrando que vários pedidos já foram analisados e não se constatou nenhuma ilegalidade na manutenção da prisão domiciliar.


Na mesma sessão, a Segunda Turma rejeitou dois outros recursos ordinários em habeas corpus (RHCs 101886 e 105791) nos quais a defesa de N.S.N. pedia a declaração de nulidade de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, entre outros aspectos, rejeitou o pedido para que o juiz recorresse em liberdade dos processos criminais aos quais responde.

 

Palavras-chave: Condenação; Judiciário; Desvio de verbas; Revogação

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2 Comentários

heloisa professora12/12/2012 22:12 Responder

Se fosse gente do PT o nbome estva em letras garrafais. \\\\se fosse um zezinho qualquer também principalmente se fosse ngro.Como é um juiz de olho azul nãqo publicaram que se trata do Juiz nicolau. o dinheiro roubado foi consficado?!!!

Dr. Aloísio José de Oliveira Advogado14/12/2012 15:29 Responder

Este caso é deveras singular pela sua grandiosidade e publicidade do ato. O juíz NICOLAU DOS SANTOS NETO, desviou do erário mais de 220 milhões de reais, ou seja mais de 07 (sete) prêmios da Mega Sena de 30 milhões cada. O que fazer com um cidadão que faz isso e que ainda quer resgatar 20 milhões que estão nas Ilhas Jersey ? O mínimo seria despojá-lo de todos os bens e valores monetários, declarar a sua perda de cidadania brassileira dele e da sua família, expulsá-los do pais, para sermos bonzinhos com ele. No Japão ele cometeria suicídio pela desgraça provocada. Na China seria morto com uma bala na nuca e a família ainda teria que pagar a bala dispendida. E no Brasil ? O que acontece ? As penas tem que ser mais duras.

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