Turma nega trancamento de ação a empresário paraibano
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou, unanimemente, pedido de trancamento de ação penal requerido por empresário paraibano do ramo de frigoríficos via habeas corpus (HC 2213 PB). A denúncia indica prática de corrupção ativa por parte do empresário que teria oferecido vantagens ou dinheiro a servidores da Receita Federal em troca da redução ou cancelamento de débitos inscritos na dívida ativa da União.
A Turma entendeu existirem a comprovação da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria para justificar instauração de ação penal contra o empresário. A Quarta Turma é formada pelos desembargadores federais Edílson Pereira Nobre (convocado), Lázaro Guimarães (presidente) e Margarida Cantarelli.