Diretoria reduz valor da parcela da cotização da mútua judiciária

Fonte: Amapar

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A diretoria da Amapar, reunida nesta terça, 27 de setembro, atendendo pedido do conselho gestor do Judicemed, aprovou deliberação reduzindo de 4% para 2,7% (do subsídio de juiz da entrância inicial) o percentual cobrado dos associados por ocasião de chamada de capital para pagamento da mútua judiciária, quando ocorre o falecimento de algum colega.

O valor atual do seguro a ser recebido pelo(s) beneficiário(s) cadastrado(s) na Amapar é de cerca de 310 mil reais. Com a redução do percentual, ficou preservado o valor do seguro, e restou adequada a cobrança da cotização entre os associados.

Convém esclarecer que a partir da implantação do teto salarial a partir do subsídio dos ministros do STF, houve uma majoração repentina do valor cobrado em caso de pagamento de mútua, que, com a decisão agora tomada pela diretoria da Amapar, fica aproximadamente no mesmo valor que era cobrado antes da implantação do novo subsídio.

Vale destacar ainda que ficou preservado o montante do seguro. Inclusive houve pequeno acréscimo no valor dele, de modo que os beneficiários não sofrerão qualquer prejuízo.

A mútua judiciária é uma importante conquista dos associados da Amapar, e como se trata de cotização entre todos não há risco algum quanto ao recebimento desse seguro na hipótese de falecimento de magistrado.

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