Turma Nacional confirma que contribuição previdenciária sobre gratificação natalina deve incidir em separado

Fonte: STJ

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4 Comentários

jacira galvão santos advogada15/10/2005 6:05 Responder

Esta decisão desfavorece o nosso argumento nas ações, pois o que se pretende é justamente que antes da Lei de 93 não havia incidência em separado

maria da conceiçâo ferreira das neves tecnica em patologia04/02/2010 13:03 Responder

Dr:jacira eu sou a colega de paulo mâe de haycha pois bem gostaria de saber como estar o processo.da sr:lindalva bezerra das neves que faleceu em 2008

maria da conceiçâo ferreira das neves tecnica em patologia04/02/2010 13:03 Responder

Dr:jacira eu sou a colega de paulo mâe de haycha pois bem gostaria de saber como estar o processo.da sr:lindalva bezerra das neves que faleceu em 2008

maria da conceiçâo ferreira das neves tecnica em patologia04/02/2010 13:30 Responder

penso minhas desculpas por não ter hle procurado mais. eu e meus irmãos aguardo resposta bjs conceição n;88032594 para contato

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