Turma Nacional confirma indenização reduzida por falta de ocorrência policial do furto de cheques

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não conheceu de pedido de uniformização interposto por Mauro Joaquim de Figueiredo, que teve sua verba condenatória por dano moral paga pela Caixa Econômica Federal reduzida de R$ 8 mil para R$ 2 mil.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não conheceu de pedido de uniformização interposto por Mauro Joaquim de Figueiredo, que teve sua verba condenatória por dano moral paga pela Caixa Econômica Federal reduzida de R$ 8 mil para R$ 2 mil. A Turma entendeu que a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial de Minas Gerais não se distanciou da orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que não existe um valor preestabelecido para casos de danos morais, ficando a cargo da sentença determinar a indenização. Ao contrário, o requerente alegou que o STJ havia considerado em casos similares o arbitramento entre 50 e 100 salários mínimos. O julgamento foi realizado ontem, 31, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por ter solicitado indevidamente ao órgão competente a inscrição do nome do requerente em cadastros negativadores de crédito (Serasa, SPC etc). A sentença da Seção Judiciária de Minas Gerais confirma que a negativação foi devida à devolução de cheques emitidos em seu nome por terceiros que, depois de terem furtado seus documentos pessoais, abriram conta em um banco.

A Turma Recursal acabou minimizando a responsabilidade da CEF de R$ 8 mil para R$ 2 mil, alegando que Mauro Joaquim deveria ter registrado na polícia o furto do seu talão de cheques e de seus documentos. Além disso, não considerou que o banco agiu com negligência, já que a abertura de conta foi realizada mediante a apresentação, pelos meliantes, de documentação autêntica.

A Turma Nacional esteve reunida em sessão ordinária de julgamento até ontem, 31, à tarde, sob a presidência do coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler. Seu Colegiado é composto por dez juízes provenientes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, sendo dois de cada Região da Justiça Federal.


Processo n. 200338007112094


Carla Andrade
imprensa@cjf.gov.br

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