Turma Nacional confirma indenização reduzida por falta de ocorrência policial do furto de cheques

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não conheceu de pedido de uniformização interposto por Mauro Joaquim de Figueiredo, que teve sua verba condenatória por dano moral paga pela Caixa Econômica Federal reduzida de R$ 8 mil para R$ 2 mil.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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