Turma mantém condenação de quadrilha especializada em seqüestro

Fonte: TJDFT

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A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve hoje, 10/8, a condenação de integrantes de uma quadrilha especializada em seqüestros de familiares de gerentes de banco. Argemiro Antônio da Silva, Marineide de Azevedo e Alessandro da Silva Pereira deverão cumprir 11, seis e oito anos de prisão, respectivamente, pela prática dos crimes. A decisão foi unânime.

Segundo informações do processo, os três integrantes da quadrilha e mais oito pessoas cometeram os crimes de roubo e extorsão mediante seqüestro no Distrito Federal, em Valparaízo, Planaltina do Goiás, Alexânia e Catalão. A forma de cometimento dos delitos era a mesma: um dos integrantes do grupo viajava dias antes para os locais para pesquisar os endereços e as rotinas das vítimas. Os crimes foram cometidos nos meses de maio a julho de 2001.

Argemiro da Silva era encarregado de planejar os seqüestros, levantar os alvos, estudar as rotinas das vítimas e de seus familiares, adquirir e guardar as armas a serem utilizadas pelo grupo. Para isso, ele contava com a ajuda de sua companheira, Marineide de Azevedo. O terceiro integrante prestava apoio às ações.

Em defesa, os réus pediram redução da pena, sob o argumento de que não estava configurado o crime de formação de quadrilha. Para os advogados, a participação em seqüestros isolados (não necessariamente em seqüência) não deveria ser compreendida como formação de quadrilha. Os Desembargadores esclareceram que o crime de quadrilha ?consuma-se com a associação de pessoas, independentemente de ação concreta voltada para o cometimento de crimes idealizados?.

Nº do processo: 20010910077300

Autor: (AP)

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