Revisional ajuizada após busca e apreensão tem de ser anulada

Fonte: TJGO

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Ação revisional combinada com consignatória tem de ser anulada quando ajuizada após ação de busca e apreensão. Com este entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento à apelação cível interposta pelo Banco ABN Amro contra sentença proferida pelo juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que julgou procedentes pedidos contidos na inicial da ação consignatória movida por Anderson Francisco de Castilho.

Anderson Castilho firmou contrato de financiamento com o Banco ABN Amro, no valor de R$ 3.300,00, a ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 268,94. Por entender que ocorreu prática abusiva nos encargos, pleiteou a revisão e o direito de consignar judicialmente o montante devido. O banco já havia ajuizado ação de busca e apreensão, até com notificação pelo cartório de protesto.

Ao proferir o voto, Rogério Arédio explicou que o tempo de pagamento da obrigação é um dos pressupostos da ação consignatória e está só tem lugar quando o devedor não se acha em mora, da qual o credor não tenha extraído seus efeitos. "Flagrante a constituição de mora ao tempo da interposição da revisional, torna-se defeso ao credor a revisão das cláusulas do contrato trazido aos autos e, por conseguinte, o devedor deve ser considerado carecedor do direito da ação, por impossibilidade jurídica do pedido", afirmou.

Veja com ficou a ementa do acórdão: "Apelação. Consignatória c/c Revisional. Julgamento Simultâneo. Ação de Busca e Apreensão Ajuizada Anteriormente. Mora Configurada. Extinção. 1. A inocorrência de julgamento da Ação Consignatória c/c Revisional em simultaneidade com a Ação de Busca e Apreensão não invalida a sentença. 2. A Ação Consignatória c/c Revisional ajuizada posterior a Busca e Apreensão, quando reconhecida a mora do devedor, deve ser julgada extinta, nos termos do art. 267, IV do CPC. Apelo Conhecido e Provido. (A.C. 86778-5/188 - 200500543725)." (João Carlos de Faria)

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