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Rogers Fussi Aveiro Advogado24/08/2005 11:40
A referida decisão coloca em perigo toda a segurança de trânsito, uma vez que todo cidadão podendo recusar aferir seu estado de embriagues através do bafômetro, já que constitucionalmente lhe é assegurado o direito de não produzir prova contra si mesmo, deve-se dar maoir credibilidade no laudo dos peritos que constata a Embriagues. Com este julgamento qualquer embriagado no transito recusará o bafômetro e em seguida tornará insulficiente a laudo feito pelos peritos. Vale ressaltar que o crime de embriagues ao volante somente se configura com a direção que expõe a perigo o trânsito, por exemplo fazendo zig-zag, alta velocidade, manobras perigosas, todas estas pelo efeito do alcool.