TST suspende processos do INSS por 60 dias
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (1º), em sessão do Tribunal Pleno, resolução administrativa que suspende por sessenta dias a tramitação de processos em que figure como parte o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, à exceção dos mandados de segurança e ações cautelares originários e outras medidas que exijam solução urgente.
A suspensão foi decidida em função da Medida Provisória nº 258, de 21/07/2005, que criou a chamada ?Super-Receita? ? órgão que engloba a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária. O art. 3º da medida provisória transferiu à União a atribuição, por meio da Receita Federal, de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de contribuições sociais.
Na sessão do Pleno, o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, informou aos demais ministros que tratou do tema com o Advogado-Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, uma vez que o corpo de procuradores da Fazenda Nacional, que passará a representar o INSS, pertence administrativamente à Advocacia-Geral da União.
O ministro Vantuil falou também ao Advogado-Geral da União sobre o elevado número de recursos que têm sido interpostos pelo INSS na Justiça do Trabalho ? em alguns Tribunais Regionais há mais recursos do INSS do que de todas as outras partes. Preocupado com a situação, Álvaro Costa pediu que o TST forneça à AGU dados relativos aos processos envolvendo o INSS, para que possa estudar o assunto e propor providências para diminuir o problema.
Desde 1999, a Justiça do Trabalho faz a arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais de empregadores, conforme definido na Emenda Constitucional nº 20/1998. Em 2004, foram arrecadados, em contribuições previdenciárias, mais de R$ 962 milhões aos cofres da União.