TST pune empresa por tentativa de fraude em recurso

A utilização de um ardil a fim de induzir o Tribunal Superior do Trabalho ao julgamento equivocado de um recurso levou a Primeira Turma do TST a enquadrar como litigante de má-fé a empresa Ogden Serviços de Atendimento Aeroterrestre.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A utilização de um ardil a fim de induzir o Tribunal Superior do Trabalho ao julgamento equivocado de um recurso levou a Primeira Turma do TST, com base no voto do ministro Lélio Bentes Corrêa, a enquadrar como litigante de má-fé a empresa Ogden Serviços de Atendimento Aeroterrestre, multada em 20% do valor da causa. A decisão foi adotada após o exame de um agravo de instrumento em recurso de revista não provido e em que o texto da jurisprudência do Tribunal foi intencionalmente alterado pela parte com o objetivo de garantir a tramitação da causa no TST.

É litigante de má-fé a parte que, ao interpor o recurso de revista, afirma que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho discrepa do entendimento de Orientação Jurisprudencial (OJ) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do TST, e que, ao transcrevê-la, acrescenta vocábulo que não consta na redação da OJ, de modo a favorecer a tese defendida, considerou o ministro Lélio Bentes ao constatar a tentativa de induzir em erro o Poder Judiciário, com ofensa ao princípio da boa fé e da lealdade processual.

A decisão judicial que originou o recurso da empresa foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que garantiu a um ex-empregado da Ogden o direito à percepção do adicional de periculosidade e seus reflexos sobre os descansos semanais remunerados, com base em laudo pericial.

?Embora as tarefas não sejam explicitamente relacionadas ao abastecimento, ele trabalhava em condições periculosas por executar atividades no pátio de manobras, onde era concomitantemente executado o reabastecimento de aeronaves, registrou a decisão do TRT-SP.

Insatisfeito com essa decisão, a empresa interpôs o recurso de revista, cujo primeiro exame cabe ao autor da decisão questionada, ou seja, o Tribunal Regional. Esse órgão, contudo, negou a remessa da causa ao TST, o que provocou a interposição do agravo de instrumento, onde se verificou a fraude processual.

A fim de alterar a situação desfavorável, a Ogden sustentou no TST que a decisão regional ofendeu a Orientação Jurisprudencial nº 103. O entendimento foi reproduzido pela parte da seguinte maneira: 103. Insalubridade ou periculosidade. Cálculo. Adicional de Insalubridade. Repouso semanal e feriados. O adicional de insalubridade porque calculado sobre o salário mínimo legal já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

Diante da citação expressa no texto do recurso, o ministro Lélio Bentes observou que a verdadeira redação da OJ 103 não faz menção à periculosidade. Desta forma, fica claro e evidente o propósito de a agravante, maliciosamente e com ardil, tentar induzir o Poder Judiciário em erro, procedimento que, a meu juízo, é de evidente má-fé, com ofensa ao Código de Processo Civil, avaliou o relator.

Após lembrar que a boa-fé e a lealdade processual estão entre os princípios fundamentais do processo, Lélio Bentes frisou que as leis processuais punem aqueles que procuram desvirtuar a natureza do processo, prevendo sanções aos litigantes de má-fé, o que autorizou o TST a fixar o pagamento de multa de 1% e indenizar o trabalhador prejudicado com a manobra em 20% sobre o valor da causa.

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