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Luiz Ribeiro Advogado04/04/2006 10:23
A norma infraconstitucional, que trata dos direitos dos empregados domésticos não lhes garantiu férias proporcionais e multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias. Equivocam-se os nobres ministros do TST quando mandam pagar tais verbas posto que o legislador constituinte estabeleceu quais são os direitos mas o legislador ordinário não os regulamentou pois são auto aplicáveis. A CLT não se lhes aplica por estar expresso no seu artigo 7º que entendemos não ter sido revogado pela Constituição Federal. É o que penso.