TST mantém condenação da Telemar por estágio irregular

Fonte: TST

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego entre uma estagiária e a Telemar Norte Leste S/A. Os ministros negaram agravo de instrumento à empresa contra determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição no Pará) após a constatação de desvirtuamento do contrato de estágio.

O processo tratou de fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT) na relação mantida entre a Telemar Norte Leste e sua estagiária. Inspeção da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em Belém apurou que a empresa contratou cerca de 500 estagiários após ter dispensado quase 1000 empregados em todo o Pará, sob a justificativa de necessidade de enxugar seus quadros e adequar sua estrutura ao setor privado.

A apuração indicou que os estágios não ofereciam a experiência prática nem a complementação da aprendizagem escolar exigidas pela Lei nº 6.494/77. Os estagiários desempenhavam as atividades comuns aos empregados, mas com uma remuneração inferior à paga aos trabalhadores demitidos. ?Na realidade, são telefonistas, denominados pela empresa como atendentes, constituindo-se como empregados por apresentarem os requisitos da CLT para tal enquadramento?, revelou o laudo da DRT.

Os dados serviram como fundamento para a ação proposta por uma estagiária, que prestou serviços entre março de 1999 e dezembro de 2000. Sob ajuda de custo mensal de R$ 327,00, atuou no chamado ?Call Center? da empresa, no atendimento ao público, fechamento de contratos, além da solução dos defeitos e erros em contas telefônicas. As tarefas desempenhadas levaram ao pedido de reconhecimento da relação de emprego com suas repercussões.

A 1ª Vara do Trabalho de Belém deferiu o pedido, garantindo à autora o reconhecimento da relação de emprego e o direito ao recebimento do aviso prévio, 13º salário, férias, saldo do FGTS mais multa de 40% e indenizações pelo não fornecimento de tíquete alimentação, cesta básica, vale transporte e seguro-desemprego. O TRT decidiu, posteriormente, pela manutenção integral da sentença.

No TST, o ministro Lélio Bentes Corrêa (relator) demonstrou a inviabilidade do recurso da Telemar. A revisão da matéria, segundo ele, implicaria no reexame de todas as provas que levaram à configuração do contrato de trabalho. Esse tipo de providência contudo não é permitido em instância judicial extraordinária como o TST, como estabelece sua Súmula nº126. (AIRR 2121/2002-001-08-00.9)

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