TST impede penhora de cédula de crédito industrial
A preferência do crédito trabalhista, segundo o STF, não pode ser potencializada a ponto de alcançar bem de terceiro, estranho à execução.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa) para declarar a impossibilidade de penhora de bem dado em garantia de cédula de crédito industrial, com cláusula de alienação fiduciária, para satisfação de créditos trabalhistas.
Relator do recurso, o ministro Antonio José Barros Levenhagen amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para acolher o recurso do banco e impedir a penhora, que havia sido autorizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá).
O entendimento do STF nesse caso é o de que a penhora de cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária não pode ser alcançada por execução trabalhista, porque integra o patrimônio do adquirente fiduciário e não o patrimônio do alienante. A preferência do crédito trabalhista, segundo o STF, não pode ser potencializada a ponto de alcançar bem de terceiro, estranho à execução.
Em seu voto, o ministro Barros Levenhagen transcreveu decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a questão para demonstrar que a penhora deste tipo de cédula viola o direito de propriedade. ?Tendo o STF adotado o posicionamento de impenhorabilidade da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, evidencia-se a ofensa ao direito de propriedade consagrado no inciso XXII do artigo 5ºda Carta Magna?, afirmou.
O Tribunal Regional da 8º Região havia rejeitado agravo de petição apresentado pelo Basa em embargos de terceiro por considerar possível a penhora de bem dado em garantia de cédula de crédito industrial, com cláusula de alienação fiduciária, em face da ?natureza superprivilegiada? dos créditos trabalhistas. A decisão levou o Basa a recorrer ao TST. (RR 34592/2002-900-08-00.3)