TST discute cláusula histórica dos metalúrgicos do ABC

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a discussão de uma cláusula constante das convenções coletivas dos metalúrgicos da Região do ABC de São Paulo há mais de 20 anos que trata da estabilidade dos metalúrgicos em acidentes de trabalho. A manutenção da cláusula que assegura estabilidade no emprego até a aposentadoria será decidida pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC), que iniciou, na última quinta-feira (9), o julgamento do recurso do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) contra decisão de segunda instância.

O relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, deu provimento ao recurso para que a estabilidade seja limitada a trinta e três meses depois da alta médica do trabalhador. Com o pedido de vista do ministro Luciano de Castilho, o julgamento deve ser retomado na próxima sessão da SDC, marcada para 14 de outubro.

Na sustentação oral de seu advogado, durante o julgamento, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC defendeu a manutenção da cláusula, como decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), com o argumento de que a estabilidade assegurada àqueles que estão inaptos para exercer a profissão que vinham exercendo em decorrência de acidente de trabalho faz parte do ?patrimônio jurídico? dos metalúrgicos.

De acordo com a entidade, não se trata de criação de direito, mas da manutenção de uma cláusula histórica. Pelo elevado número de acidentes de trabalho registrados no País, afirmou o advogado do sindicato, a estabilidade até a aposentadoria representaria um estímulo à redução dessas estatísticas.

O Sindipeças, por sua vez, argumenta não ser contrário à garantia de emprego para o trabalhador acidentado. O conflito, segundo o advogado do sindicato patronal, deve-se à equiparação do acidente de trabalho com doenças profissionais e ocupacionais. Ele ressaltou que há 593 situações para caracterizar as doenças ocupacionais e profissionais, o que torna inviável conceder a estabilidade até a aposentadoria a todo o universo de trabalhadores nelas incluídos.

Acidente de trabalho, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesões corporais ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.

A lei classifica também como acidentes de trabalho as doenças profissionais ? produzidas ou desencadeadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade ? e as doenças ocupacionais adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas estão relacionadas no Decreto 2.172/97. (RODC 66341/2002)

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