Ferroviários e Novoeste saem do TST sem acordo

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Terminou sem acordo a audiência de conciliação e instrução referente ao processo de dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado pela Ferrovia Novoeste S/A contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru (SP), Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. A controvérsia gira em torno do percentual de hora extra. Antes da privatização da Malha Oeste da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), em 1996, os funcionários recebiam hora extra com adicional de 100% (dias úteis) e 150% (sábados, domingos e feriados). Em 2000, a empresa ajuizou dissídio coletivo e obteve da Justiça do Trabalho sentença normativa que fixou o adicional em 50%.

Embora a sentença não tenha fixado prazo de vigência desse adicional, a empresa vem pagando esse percentual desde então. A medida levou o sindicato da categoria a ajuizar reclamação trabalhista - na qualidade de substituto processual dos 654 funcionários da Novoeste ? cobrando diferenças salariais decorrentes dos percentuais originais pagos pela RFFSA. A ação já foi julgada pelas instâncias ordinárias (Vara do Trabalho de Bauru e TRT da 15ª Região), que fixou em um ano o prazo de vigência da sentença normativa (16/03/2000 a 16/03/2001). Ainda não há pronunciamento do TST a esse respeito.

Na audiência de hoje (20), mediada pelo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, os representantes da ferrovia requereram a suspensão do processo por trinta dias para que pudessem negociar com a categoria. A proposta foi veementemente rechaçada pelos sindicalistas. Para eles, se a empresa estivesse mesmo disposta a negociar, não teria ajuizado o dissídio. Os trabalhadores afirmaram que toda a articulação jurídica da empresa tem como norte o desenrolar da ação trabalhista, na qual a categoria tem até agora obtido êxito. Os ferroviários relataram ao ministro Leal que, após a privatização, o número de funcionários foi reduzido de 1.792 para 654 e a empresa passou a exigir cumprimento de jornada de trabalho em excesso. Há casos de maquinistas trabalhando até dezesseis horas por dia.

Ronaldo Leal chegou a fazer uma proposta de conciliação após ouvir os relatos de jornada extenuante. Ele sugeriu que fossem fixados percentuais progressivos para a remuneração das horas extras como forma de desestimular a prática. Sugeriu que a primeira hora extra fosse remunerada com percentual de 50%, a segunda com 100%, a terceira com 150% e a quarta com 200%. A proposta de um novo encontro na sede do TST daqui a dez dias também foi rejeitada pelos sindicalistas, que alegaram dificuldades financeiras para deslocamento até Brasília. Caso a empresa queira propor acordo, deverá fazê-lo diretamente ao sindicato. Caso não haja acordo, o dissídio será julgado pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. O relator sorteado foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (DC 143356/2004-000-00-00.7)

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