TST denuncia à OAB "impropriedades" de advogado em recurso

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cópia do recurso de revista no qual um advogado radicado em Santa Catarina lança dúvidas sobre a idoneidade moral de um juiz do Trabalho, por ter utilizado laudo elaborado por um perito que já havia prestado serviços à empresa envolvida na demanda trabalhista.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cópia do recurso de revista no qual um advogado radicado em Santa Catarina lança dúvidas sobre a idoneidade moral de um juiz do Trabalho, por ter utilizado laudo elaborado por um perito que já havia prestado serviços à empresa envolvida na demanda trabalhista. Para o ministro relator do recurso, Ives Gandra Martins Filho, as palavras utilizadas pelo profissional em seu recurso são ?injuriosas?, na medida em que lançam dúvidas sobre a postura ética do magistrado de primeiro grau. Uma cópia do recurso será encaminhada também ao juiz ofendido.

Ao contestar a imparcialidade do laudo pericial no recurso ao TST, o advogado afirmou que ?não é moral, tampouco ético, que o magistrado, mesmo sabendo que o perito já havia sido contratado pela empresa recorrida para a realização de trabalhos particulares, recebendo numerários para tanto, insista na nomeação do referido perito?. A empresa em questão é a Seara Alimentos S/A, uma das principais indústrias brasileiras processadoras de carne suína e de frango, cujo controle acionário está sendo adquirido pela multinacional Cargill Agrícola S/A. A transação está sujeita à aprovação das autoridades regulatórias.

Na demanda trabalhista, uma ex-ajudante de produção da unidade da Seara em Jaraguá do Sul (SC) pleiteia, entre outros direitos, adicional de insalubridade pelo trabalho que desempenhou por mais de três anos na chamada ?sala de corte?, onde limpava e cortava peitos de frangos gelados e desossados. Segundo seu relato, o local era úmido e registrava temperatura constante inferior a 12ºC. O pedido de adicional de insalubridade foi negado com base nas conclusões do laudo pericial que afastaram a presença de agentes insalubres no local. A defesa da trabalhadora passou então a contestar a validade do laudo, já que o perito havia sido contratado pela empresa anteriormente para fazer um levantamento de riscos ambientais em seu parque fabril.

A suspeição foi requerida com base no artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC), que estende aos peritos o mesmo princípio do impedimento aplicado aos juízes. A suspeição procede quando, entre outros casos, o envolvido recebe dádivas antes ou depois de iniciado o processo, aconselha uma das partes acerca do objeto da causa ou fornece meios para atender às despesas do litígio. Segundo o ministro Ives Gandra, não ficou demonstrado que o perito tivesse interesse no julgamento da causa nem que tenha recebido ?dádivas? da empresa. ?O pagamento pela primeira perícia particular realizada no pátio da reclamada não pode ser concebido como dádiva, na acepção legal da palavra?, afirmou o relator, ao não conhecer do recurso (rejeitar sem análise de mérito).

Ainda de acordo com o voto do relator, o verbo ?aconselhar? não pode ser confundido com a elaboração de laudo pericial. ?Quando se aconselha se está recomendando, indicando vantagem ou conveniência para tomar essa ou aquela decisão, ao passo que o laudo do ?expert? tem conteúdo técnico e objetivo, municiando a parte que requereu a perícia com o conhecimento especializado que não possui?, acrescentou Ives Gandra. Além disso, o ministro afirmou que o TRT/SC não descreveu os objetos das perícias anterior e atual para que se pudesse aferir a suspeição ou o impedimento do perito. A decisão foi unânime, assim como a iniciativa de enviar ofício à OAB denunciando as impropriedades escritas pelo advogado. (RR 573/2001-019-12-00.1)

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9 Comentários

Marco Morresi Engenheiro e empresário30/11/2004 1:49 Responder

E eu que admirava esse Yves Gandra... Se partirmos do princípio que uma simples testemunha, quando é reconhecida como muito amiga ou inimiga da parte contrária é impugnada em audiência, sem muita conversa e nem muita pompa judicial, podemos concluir que, neste caso, onde o perito foi, reconhecidamente, técnico da empresa recorrida, SUA IMPUGNAÇÃO É, NO MÍNIMO, NECESSÁRIA!!! Porém, num pais igual ao nosso, onde os juristas, juizes, desembargadores e o diabo a quatro, dão mais importância a "aparecerem" com suas decisões escritas com termos malucos e pouco claros e, com isso, achando que conseguem se mostrar inteligentes e cultos, só poderia mesmo ter esse tipo de decisão... Meus pêsames ao Ives Gandra.....

Dr.Gilmar de Melo Schavareto Advogado30/11/2004 3:27 Responder

Nada há de impróprio em se arguir ou levantar "suspeição" de perito. Se legal,nada há de impropriedade,ressalvado se os "termos" utilizados forem improprios ou ofensivos. È dever profissional o advogado arguir a suspeição demonstrando a razoabilidade. Se o perito recebeu "pagamento" para proceder levantamento de riscos ambientais na empresa,por si só ja se deveria declara suspeito,vez que mais que suficiente para gerar o direito da dúvida. Denunciar o advogado à OAB,por tal e suposta impropriedade, é pretender cercear o sagrado direito ao exercicio profissional. Infeliz adecisão do ministro, no envio do ofício.

Margareth Cortesão Casimiro Advogada30/11/2004 7:41 Responder

Concordo com o ilustre colega e com o Sr. Morresi. Só faltava agora a Ordem levar avante esse disparate para que o absurdo seja completo!

LUCIANO LAMEGO advogado30/11/2004 11:01 Responder

Com o devido respeito, atitude do Min. relator reflete demasiada paixão na defesa de mera opinião pessoal sobre as circunstâncias do caso concreto.

Darci Alves Ribeiro Advogado30/11/2004 13:34 Responder

Não conheceço os exatos termos como se referiu o colega no processo. Mas, ao que se vê pela matéria publicada, nota-se que o Sr. Ministro parece ter se concentrado demasiadamente nos termos utilizados pelo profissional para demonstrar o seu inconformismo com o rumo a que teria sido dado no desenrolar do processo, na defesa do seu cliente. A situação é de ser analisada sob todos os angulos, dando-se enfase ao que se está sendo discutido no recurso. É possível, que o advogado do recorrente não tenha tido a intenção de atingir o magistrado e sim, discorrido de forma veemente o ato em si, de ter sido admitido o dito perito que ele, o profissional entende como suspeita a sua admissão e atuação no caso. Será que não está se valozando exageradamente a atuação do advogado e com isso fugindo do principal que se discute no processo. Não se pode esquecer que frequentemente alguns magistrados também tem exagerado em seus pronunciamentos, por vezes verbais, outras vezes por escritos, em total desrespeito a partes e advogados, em alguns casos tendo motivado até mesmo sessões de desagravo público mas nem por isso devemos travar ou estimular guerra entre juizes e advogados. Afinal de contas, sabe-se que a Justiça para ser completa deve ter a atuação do conhecido tripé, formado por magistrado, ministério público e advogado. Se faltar um desses tres elementos, a justiça está capenga, sem uma das suas pernas. Portanto, respeito e cordialidade deve existir e não pode faltar entre todos os que são operadores do direito e que militam na Justiça.

Adriano Soares Martins Advogado30/11/2004 16:46 Responder

Aonde vai parar nosso judiciário? Um juiz em São Paulo exige ser chamado de Excelência pelos empregados do condomínio onde mora; o Sr. Ministro relator do recurso de revista, Ives Gandra Martins Filho, preocupado com as palavras "injuriosas" utilizadas pelo causídico, resolve enviar cópia do Recurso para a OAB. A fim de quê? Quer que o advogado seja punido? Melhor seria se enviasse cópia ao juiz de primeiro grau, e esse, se sentir-se ofendido ou injuriado que procure os meios legais como qualquer cidadão. Teria necessidade de o Sr. Ministro relator salientar o ocorrido? Ao que me parece, ele sentiu-se atacado e, como não poderia deixar de ser, o corporativismo exige uma providência rigorosa! são “injuriosas”, na medida em que lançam dúvidas sobre a postura ética do magistrado de primeiro grau. Uma cópia do recurso será encaminhada também ao juiz ofendido. Ives Gandra, relator do parece ter

Adriano Soares Martins Advogado30/11/2004 16:46 Responder

Aonde vai parar nosso judiciário? Um juiz em São Paulo exige ser chamado de Excelência pelos empregados do condomínio onde mora; o Sr. Ministro relator do recurso de revista, Ives Gandra Martins Filho, preocupado com as palavras "injuriosas" utilizadas pelo causídico, resolve enviar cópia do Recurso para a OAB. A fim de quê? Quer que o advogado seja punido? Melhor seria se enviasse cópia ao juiz de primeiro grau, e esse, se sentir-se ofendido ou injuriado que procure os meios legais como qualquer cidadão. Teria necessidade de o Sr. Ministro relator salientar o ocorrido? Ao que me parece, ele sentiu-se atacado e, como não poderia deixar de ser, o corporativismo exige uma providência rigorosa! são “injuriosas”, na medida em que lançam dúvidas sobre a postura ética do magistrado de primeiro grau. Uma cópia do recurso será encaminhada também ao juiz ofendido. Ives Gandra, relator do parece ter

FRANCELINO CARLOS DE SOUZA Policial Civil30/11/2004 17:35 Responder

Não entendi o por quê da celeuma, ou será que o ilustre ministro desconhece a causa institiva da punibilidade previstas no inciso I, do art. 142, do CP. O causídico está corretíssimo.

Cecilia Duarte advogada30/11/2004 18:21 Responder

Parece mesmo que a justiça esta a existir apenas para reverenciar-se a si mesma.... data venia, incrédulos diante dos últimos fatos, assim como os brilhantes comentários anteriores.... o presente texto nos faz concluir... esse é o Brasil... esse é o país que necessitamos reformular!

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