TST confirma sucessão trabalhista entre Bamerindus e HSBC

O reconhecimento da sucessão trabalhista ocorrida entre o Banco Bamerindus do Brasil S/A e o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo levou a Terceira Turma a não conhecer recurso de revista interposto por ambos.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O reconhecimento da sucessão trabalhista ocorrida entre o Banco Bamerindus do Brasil S/A e o HSBC Bank Brasil S/A ? Banco Múltiplo levou a Terceira Turma a não conhecer recurso de revista interposto por ambos. ?As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido (Bamerindus), são de responsabilidade do sucessor (HSBC), uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista?, afirmou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator).

O posicionamento do TST, fundamentado no texto da Orientação Jurisprudencial nº 261 da Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1), resultou na manutenção de decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná). O acórdão do órgão de segunda instância registrou, em favor de um ex-empregado, que o HSBC comprou o Bamerindus, assumindo ? ainda que parcialmente ? o fundo de comércio, compreendendo as instalações, endereços e atividade econômica do banco sucedido.

De acordo com o texto da OJ 261, ?as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista?.

?Aquele que compra a empresa, mesmo que apenas sua parte orgânico-funcional, e continua exercendo o mesmo ramo de negócio do sucedido, assume todas as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho em vigor e/ou extintos, firmados pelo anterior empregador?, julgou o TRT em relação aos efeitos da sucessão trabalhista.

O recurso de revista patronal questionou o acórdão regional sob o argumento de que o Bamerindus continuou a existir e apenas parte de seu patrimônio foi adquirido pelo HSBC, onde o bancário nunca trabalhou pois foi dispensado em 1996 ? um ano antes da instalação do HSBC no Brasil. Também afirmou que a Caixa Econômica Federal adquiriu a carteira imobiliária do Bamerindus e, nem por isso, falou-se em sucessão neste caso.

Segundo o ministro Carlos Alberto, o TRT paranaense não emitiu uma tese explícita sobre uma eventual sucessão entre Bamerindus e CEF, o que impediu manifestação do TST sobre o tema. Registrou também que a decisão regional ressaltou a aquisição, mesmo parcial, do Bamerindus pelo HSBC. ?É fato público e notório que o Banco HSBC Bamerindus S/A assumiu todo o ativo do Banco Bamerindus do Brasil S/A, e é certo que todos os funcionários deste último continuam a trabalhar para aquele primeiro, tendo ocorrido apenas a mudança de nome e de logomarca das agências?, acrescentou o relator ao citar decisão precedente sobre o tema em que foi o próprio relator.

A Terceira Turma do TST também não conheceu o trecho do recurso de revista em que os bancos buscavam cancelar condenação ao pagamento das horas de sobreaviso ao ex-empregado.

O recurso foi deferido apenas para determinar a incidência dos descontos fiscais sobre o valor total da condenação favorável ao trabalhador e para excluir o cômputo dos juros de mora em relação ao Banco Bamerindus, por ser instituição sujeita a liquidação extrajudicial, sujeito às normas da Lei nº 6.024/74. (RR 710775/2000.9)

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