TST aplica Lei Pelé em favor de jogador do América mineiro

A falta de depósitos na conta vinculada do FTGS e o não-recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do jogador de futebol Ruy Bueno Neto levaram os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com o América Futebol Clube, de Minas Gerais, a partir de 22 de outubro de 2001.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A falta de depósitos na conta vinculada do FTGS e o não-recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do jogador de futebol Ruy Bueno Neto levaram os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com o América Futebol Clube, de Minas Gerais, a partir de 22 de outubro de 2001. Atualmente, o atleta atua no Botafogo (RJ). O relator do recurso foi o ministro João Batista Brito Pereira.

Ruy foi contratado por prazo determinado de 1º de fevereiro de 1999 a 31 de janeiro de 2002. Por meio do extrato do FGTS obtido na Caixa Econômica Federal, o atleta descobriu que o clube somente havia depositado o FGTS relativo aos meses de abril e maio de 2000. A mesma irregularidade foi verificada com relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a lei que regulamenta a profissão de atleta profissional (Lei Pelé - nº 9.615/98), a entidade de prática esportiva empregadora que atrasa o pagamento de salário, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, tem o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o profissional livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou estrangeira.

A regra vale também para o caso de não-recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. Em primeiro grau, a rescisão indireta do contrato de trabalho foi reconhecida, tendo a sentença determinado que o América mineiro pagasse ao jogador verbas rescisórias como aviso prévio e férias proporcionais acrescidas de um terço, além de 50% por cento dos salários a que o atleta faria jus até o término do contrato (artigo 479 da CLT) e parcelas relativas a prêmios pela conquista do título de ?Campeão Mineiro de 2001?.

O TRT de Minas Gerais (3ª Região) reformou a sentença ao acolher recurso do clube, e afastou a rescisão indireta do contrato de trabalho. O órgão de segunda instância fez uma distinção entre as conseqüências do atraso no pagamento de salários e o atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições ao INSS. Para o TRT/MG, se há tolerância quanto ao descumprimento dessas obrigações pecuniárias por parte do empregador comum, o mesmo deve ocorrer quando quem emprega é um clube esportivo.

O jogador recorreu ao TST e conseguiu que a tese do TRT/MG fosse reformada pela Quarta Turma do TST, que restabeleceu a sentença de primeiro grau a seu favor. O clube recorreu então à SDI-1, questionando a aplicação da Lei Pelé ao caso. Para os advogados do América mineiro, se ?eventuais atrasos? dos recolhimentos não geram rescisão indireta dos contatos regidos pela CLT, o mesmo deve ocorrer no caso dos atletas profissionais, em função do princípio constitucional da isonomia, sob pena de discriminação do empregado comum. A defesa também argumentou, sem sucesso, que o clube regularizou os depósitos antes da citação judicial.

O argumento foi prontamente rechaçado pelo ministro relator. Brito Pereira afirmou, em seu voto, que a decisão da Quarta Turma do TST era ?irretocável?. Segundo ele, a pretensão do clube de livrar-se da aplicação da Lei Pelé, em razão de ter efetuado os depósitos antes de sua citação, ?importaria dar respaldo à conduta reprovável de empregador que, em mora contumaz, tenta remediar tal prática apenas quando demandado em juízo?. A decisão foi unânime. (E-RR 1.574/2001-009-03-00.5)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-aplica-lei-pele-em-favor-de-jogador-do-america-mineiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid