TSE nega pedido de Dilma para proibir reapresentação de propaganda de Serra

De acordo com a coligação de Dilma, a parte final do programa foi produzida e exibida ?com o claro propósito de difamar? a candidata, pois a vincularia com as ? acusações que pesam sobre a ex-ministra Erenice [Guerra]?.

Fonte: TSE

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A ministra Nancy Andrighi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em que a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, que apóia a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, pleiteava a não reapresentação da propaganda eleitoral exibida pelo também candidato José Serra na televisão, na modalidade bloco noturno, no último dia 9.


De acordo com a coligação de Dilma, a parte final (últimos 40 segundos) do programa foi produzida e exibida “com o claro propósito de difamar” a candidata, pois a vincularia com as “ acusações que pesam sobre a ex-ministra Erenice [Guerra]”.


Sustenta que uma atriz teria atuado de forma a personificar a figura das conhecidas fofoqueiras e  indagado Dilma sobre a sua amizade com a ex- ministra Erenice , “seu braço direito”, que “ficou no seu lugar na Casa Civil” e que “de repente, esse rolo todo, polícia Federal, inquérito, processo, coisa triste, não é mesmo?”.


Decisão


Após analisar a mídia, a ministra concluiu que a propaganda questionada configura tão somente fato político e notícias que circulam em todos os periódicos nacionais. A ministra ressaltou que, embora de teor contundente, a propaganda não viabiliza a concessão de direito de resposta, de acordo com a jurisprudência do TSE.

Palavras-chave: Acusação Candidata Dilma Rousseff Liminar Propaganda Coligação

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