TRT5 suspende bloqueios contra empresa responsável pelo Sanatório Bahia

O TRT da 5ª Região suspendeu, pelo prazo de 120 dias, penhoras on-line e sequestros de valores contra a empresa Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda (Bom Viver), responsável pela Casa de Saúde Ana Nery e pelo Sanatório Bahia. Um Ato (0147/2010) publicado no Diário Oficial do último dia 20 determina que, além deste prazo, as penhoras e sequestros de créditos da empresa não ultrapassem 30% do valor do seu faturamento mensal.

Fonte: TRT 5ª Região

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O TRT da 5ª Região suspendeu, pelo prazo de 120 dias, penhoras on-line e sequestros de valores contra a empresa Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda (Bom Viver), responsável pela Casa de Saúde Ana Nery e pelo Sanatório Bahia. Um Ato (0147/2010) publicado no Diário Oficial do último dia 20 determina que, além deste prazo, as penhoras e sequestros de créditos da empresa não ultrapassem 30% do valor do seu faturamento mensal. A medida também livra de constrição as faturas que o Núcleo possui junto a Operadoras de Planos de Saúde e requer a devolução de 70% daquilo que já estiver bloqueado.

O Ato do TRT5 pretende que as execuções em122 processos contra a empresa não se deem de forma desordenada e simultânea, aprisionando o capital de giro e provocando a insolvência e o seu fechamento. A intenção é permitir a continuidade da atividade empresarial que, além de ser considerada de importância para a sociedade - o tratamento de portadores de transtornos mentais e dependentes químicos -, assegurará o pagamento de débitos com os trabalhadores.

Negociações - Um acordo em alguns processos no Juízo de Conciliação de Segunda Instância (JC2) definiu a realização de leilões para tentar vender os imóveis que sediam a Casa de Saúde e o Sanatório, a fim de arrecadar fundos para a quitação de débitos pendentes na Justiça do Trabalho. As primeiras tentativas, que ocorreram no fim do ano passado, foram infrutíferas, mas os bens devem retornar aos pregões. O JC2 prossegue buscando a conciliação em outras ações.

Palavras-chave: bloqueio

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