TRT manda devolver descontos indevidos em salário de empregado

O empregador só pode efetuar desconto de salário no caso de prejuízo causado por dolo ou culpa.

Fonte: TRT 18ª Região

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O empregador só pode efetuar desconto de salário no caso de prejuízo causado por dolo ou culpa. Esse foi o entendimento da PrimeiraTurma doTRTde Goiás no julgamento do RO-00253-2007-102-18-00-0.

Para a relatora, desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, os descontos efetuados foram indevidos na medida em que não foi provada a culpa ou dolo do empregado em relação à ?quebra de caixa? do posto onde trabalhava. No caso, os frentistas tinham que acertar o caixa ao final de cada expediente. ?Não houve prova de que o obreiro desrespeitou instruções do empregador recebidas por escritos, conforme ficou ajustado nas Convenções Coletivas então vigentes?, destacou a relatora.

Assim, concluiu que o risco do empreendimento é do empregador, devendo este assumir os imprevistos de sua atividade econômica, vedada sua transferência instantânea ao trabalhador.

Palavras-chave: salário

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1 Comentários

rafael porteiro24/08/2013 15:15 Responder

trabalho em uma empresa terceirizada, de portaria, em um dia de trabalho ao receber o posto foi conferido as correspondencias dos moradores e nao constava uma correspondencia, a mesma ligou e questionou se ja tinha chego, informada por mim que nao constava na portaria a mesma foi ao correio e verificou que ja tinha sido entregue, com o meu nome, apos nova verificacao consta a entrada e retirada do mesmo, mais a moradora informa que nao foi eles quem retiraram. obs: muitas vezes ja foi entregue a visitas assim que confirmada a entrada, ou parentes ou empregadas com costumes de retirar, e so efetuar a rublica no caderno de protocolo. a empresa me acusa de estraviar a encomenda e efetuou um desconto de mim, alem de me ritirar do posto ao qual eu recebia uma bonificacao de 200 reais, e me fez a assinar um papel em que eu estava ciente do desconto, com a promessa de permanecer no posto, e nao perder os 200 reais. mais fui retirado do posto e ainda me sinto lesado pois ficou como eu tivesse estraviado mesmo a correspondencia do condominio. qual a chance de ganhar esse reembolso e ser resarcido pela minha moralidade??

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