TRT declara nula jornada móvel e variável de operadora de telemarketing

Empresa foi condenada a quitar as diferenças salariais com base no piso salarial da categoria

Fonte: TRT da 18ª Região

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu por unanimidade a invalidade de jornada móvel e variável de trabalho imposta pela Attende Callcenter Telemarketing Ltda. A empresa foi condenada a quitar as diferenças salariais com base no piso salarial da categoria.


A Attende Callcenter Telemarketing adota a jornada móvel como uma cláusula no contrato de trabalho. Ela estabelece que os trabalhadores serão remunerados pela hora trabalhada e que não terão uma jornada diária fixa, ficando à disposição das necessidades da empresa.


Segundo o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, a lei prevê que na contratação por salário-hora deve ser fixada e mantida uma jornada padrão semanal, para não haver redução da remuneração e a ocorrência de disponibilidade permanente do trabalhador em benefício da empresa, sem o correspondente pagamento.


Consta dos autos que a obreira sofria prejuízos por causa deste tipo de contratação, já que, em todos os meses, recebeu valores inferiores ao piso salarial da categoria, pois só era convocada para o trabalho na hipótese de haver necessidade e interesse da empresa em seus serviços em dias determinados da semana. “Referida situação toma contornos mais severos quando identificamos o nível salarial mensal que seria devido à reclamante o qual sequer era pago na integralidade…”, ressaltou o magistrado.


Assim, a Primeira Turma, acompanhando o voto do relator, declarou nulo o contrato de trabalho a qual estava submetida a obreira, por lhe causar nítidos prejuízos, e deferiu o pagamento das diferenças salariais com base no piso da categoria, além das diferenças no pagamento das verbas rescisórias.

Palavras-chave: Invalidade Jornada Móvel Variável Telemarketing Diferenças Salariais

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