TRT-2 mantém justa causa de trabalhador que subtraía insumos de hospital

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a sentença de 1º grau por entender que houve quebra de confiança, em razão de ato de improbidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Um oficial de manutenção foi dispensado por justa causa após ter sido flagrado por câmeras de vigilância furtando pertences do hospital (2ª reclamada) onde trabalhava. A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a sentença de 1º grau por entender que houve quebra de confiança, em razão de ato de improbidade.


No processo, as empresas prestadora e tomadora de serviço informam que revistas pessoais ocorrem com todos os trabalhadores do hospital em momentos aleatórios. E que em certo dia o homem deixou a fila, onde aguardava para registrar o ponto, carregando um pacote, o que chamou a atenção da segurança. Monitorado pelas câmeras, dirigiu-se ao vestiário, guardou o embrulho em um dos armários e deixou a instituição após marcar o ponto.


Em depoimento, testemunha trazida pelo autor, mas ouvida como informante por ter interesse na causa, confirmou que o colega pediu a ele para pegar o item guardado. Revelou ainda que efetuou a entrega “depois de 10 ou 15 minutos da saída do reclamante”.


De acordo com a defesa, as gravações nas câmeras do hospital foram analisadas e ficou constatado que integrantes da manutenção retiravam pertences da firma sem autorização da diretoria. Em resposta, o profissional alega que os líderes tinham anuência disso, que a empresa não fez boletim de ocorrência do caso e que antes da dispensa por justa causa não havia sido punido por nenhum motivo.


Para a desembargadora Bianca Bastos, relatora do acórdão, não há provas de que havia efetiva permissão para retirada do material. “Tendo admitido a subtração, competia ao autor comprovar que tinha autorização de seus superiores hierárquicos”. Destacou ainda que os líderes que o trabalhador afirmou terem ciência das subtrações dos equipamentos e insumos foram dispensados por justa causa em decorrência do referido fato.

Palavras-chave: Demissão Justa Causa Quebra de Confiança Ato de Improbidade Subtração Insumos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trt-2-mantem-justa-causa-de-trabalhador-que-subtraia-insumos-de-hospital

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid