TRT-2 aprova proposta da portuguesa para o pagamento de débitos trabalhistas em ação unificada

De acordo com o plano, a equipe deve pagar mensalmente, aos credores, 30% de seu faturamento, sendo R$ 250 mil o valor mínimo a ser recolhido.

Fonte: TRT2

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região aprovou plano de liquidação de execuções do clube Portuguesa de Desportos, suspendendo as penhoras nas quais a entidade está envolvida. De acordo com o plano, a equipe deve pagar mensalmente, aos credores, 30% de seu faturamento, sendo R$ 250 mil o valor mínimo a ser recolhido.


A solução foi possível com a reunião de todos os processos em fase de execução contra a Portuguesa. A iniciativa foi da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, baseado no Provimento GP/CR nº 02/2019, que criou o Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas – NSPA.


De acordo com a decisão do desembargador e corregedor regional do TRT-2, Sergio Pinto Martins, fica mantida a penhora do Estádio do Canindé como forma de garantia das dívidas trabalhistas referentes aos processos que estão reunidos. As penhoras sobre os demais ativos do clube foram liberadas.


Com a aprovação, espera-se que o clube, que acaba de conquistar a ascensão à série D do Campeonato Brasileiro, consiga reequilibrar suas atividades com sustentabilidade e preservar sua estrutura.


(Processo nº 1005946-56.2020.5.02.0000)

Palavras-chave: Aprovação Plano de Liquidação de Execuções Pagamento Débitos Trabalhistas

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