Trip Linhas Aéreas é condenada a indenizar 26 pessoas da mesma família por cancelar voo

Cada um receberá o valor de R$ 5 mil

Fonte: TJGO

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A Trip Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em danos morais e materiais uma família que teve a viagem cancelada – por causa disso, o grupo que viajaria de Goiânia ao Rio de Janeiro para embarcar num cruzeiro, perdeu a saída do navio. Ao todo, 26 pessoas integravam a excursão e cada uma receberá R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho.


Conforme explicou o magistrado, a companhia área firma um contrato com os clientes no momento da compra das passagens, portanto, “é obrigação de transportá-los, a tempo e modo, ao local de destino, nos exatos termos contratados”. A Trip havia argumentado que o voo foi cancelado por motivos de mau tempo mas, para Delintro, o fato não exime a empresa de ressarcir e indenizar os passageiros. A responsabilidade é, portanto, objetiva, isto é, a empresa responde independente da existência de culpa, ponderou o relator.


Consta dos autos que a família deixaria Goiânia no dia 22 de dezembro de 2011, rumo ao Rio de Janeiro com previsão de chegada às 9 horas. A saída do porto carioca seria feita às 18 horas. Contudo, a Trip cancelou a viagem e não realocou o grupo, que acabou perdendo o navio. Por conta própria, a família procurou outro voo e, como não daria tempo de chegar à capital carioca, todos tiveram de viajar até Buenos Aires, na Argentina, parada seguinte do navio. A Trip foi também condenada a ressarcir os gastos materiais do grupo, avaliados em R$ 74 mil.

Palavras-chave: direito do consumidor atraso em voo indenização por danos morais

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