Tribunal suspende adicional de produtividade dos agentes fiscais

Cumprimento da sentença pode acarretar em prejuízos aos cofres públicos

Fonte: TJAL

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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, suspendeu decisão que determinou o pagamento do prêmio de produtividade aos servidores do fisco de Alagoas. Estado entrou com incidente alegando que cumprimento da sentença poderia causar lesão à ordem econômica do ente público.


O magistrado, em suas razões, concordou com os argumentos colocados pelo poder público estadual, justificando que o cumprimento da sentença poderia gerar graves prejuízos aos cofres públicos. Após análise dos autos, seguiu afirmando que o limite de referência passou a ser regulado pela Lei Estadual nº 6.951/2008, onde os subsídios do governador só poderiam servir de parâmetro até o dia 31 de dezembro de 2007.


“A suspensão, na presente demanda, merece ser deferida pela possibilidade concreta de ser causado um impacto financeiro de alta monta e fácil pluralização ao Estado de Alagoas”, frisou o desembargador-presidente.


O Estado de Alagoas entrou com incidente, pedindo pela suspensão do pagamento de adicional de produtividade dos agentes fiscais de Alagoas. Em suas alegações, aduziu que a vinculação entre a remuneração dos servidores do Fisco e o subsídio pago ao Governador de Estado seria inconstitucional, ante a mudança de lei estadual e que o valor do adicional de produtividade gera um despesa que onera os cofres públicos.


Em primeiro grau, a Associação do Fisco de Alagoas (Asfal) teve deferido o pedido de pagamento do prêmio de produtividade aos servidores pertencentes àquela entidade. Os valores seriam pagos utilizando o limite de referência o subsídio pago ao governador do Estado, a partir da folha de pagamento do mês de dezembro de 2010.

Palavras-chave: Prejuízo; Cofre Público; Produtividade; Adicional; Prêmio; Suspensão

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