Tribunal reconhece legitimidade de irmão para anular registro de nascimento da irmã por falsidade ideológica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica.

Fonte: STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. No caso em questão, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e do respectivo registro de nascimento.

O processo foi extinto na primeira instância por ilegitimidade ativa, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a sentença. A irmã recorreu ao STJ, sustentando que a legitimidade para contestar a paternidade cabe apenas ao marido, e não ao irmão.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, no caso, a causa de pedir foi falsidade ideológica e não negativa de paternidade ? que, de acordo com art. 1.601 do Código Civil, é personalíssima e cabível somente ao marido. No caso de falsidade ideológica, os irmãos daquele que prestou declarações falsas ao registro civil têm legitimidade para a ação de nulidade.

Citando vários precedentes, o relator ressaltou que, na linha da jurisprudência do Tribunal, a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, por comprovada falsidade ideológica, é suscetível de ser intentada não só pelo suposto filho, mas também por outros legítimos interessados em tornar nula a falsa declaração.

Palavras-chave: falsidade ideológica

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