Tribunal Pleno decide abrir processo disciplinar contra juízes investigados pelo STJ

Em sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira, 12/3/2009, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiram, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) relativos a dois juízes investigados no inquérito nº 589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da relatoria da ministra Laurita Vaz.

Fonte: TJES

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Em sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira, 12/3/2009, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiram, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) relativos a dois juízes investigados no inquérito nº 589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da relatoria da ministra Laurita Vaz. Agora respondem a processo perante o TJES o juiz substituto Frederico Luis Schaider Pimentel, afastado de suas funções desde dezembro do ano passado, e a juíza de direito Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel, que na sessão de hoje também foi afastada das suas funções.

Inicialmente, as apurações a respeito do caso estavam sob a relatoria do corregedor geral da Justiça, desembargador Romulo Taddei. Na sessão de hoje, primeiramente, o Tribunal Pleno disponibilizou a sustentação oral para a defesa dos magistrados. Em seguida, o desembargador Romulo Taddei fez a leitura do relatório e voto, com os fatos apurados com base no inquérito do STJ. Por fim, os demais integrantes do Tribunal Pleno manifestaram seus votos.

Assim que houve a abertura dos processos, imediatamente o Pleno realizou o sorteio dos respectivos relatores. O desembargador Pedro Valls Feu Rosa é o relator do processo do juiz Frederico Luis e o desembargador Arnaldo Santos Souza irá relatar o processo da juíza Larissa Sarcinelli Pimentel.

O presidente em exercício do TJES, desembargador Alvaro Bourguignon, disse para a imprensa que no caso de punição, a medida será analisada pelo relator: "diante da defesa apresentada, cabe ao relator avaliar e sugerir a punição que ele entender cabível, de acordo com a gravidade que irá apurar dos fatos. Se o relator apurar que não houve responsabilidade, sugere então a não aplicação de nenhuma pena. A pena máxima, em tese, e não com referência a cada um, prevista na legislação, vai desde advertência, censura até a pena da aposentadoria compulsória e, se o relator entender que ainda não há estabilidade, para o caso de juiz não estável, eu falo em tese, ainda no ordenamento, pode ocorrer demissão", explicou o desembargador Alvaro.

A votação aconteceu em sessão reservada, devido ao segredo de Justiça que o STJ decretou no inquérito 589. Participaram do julgamento 19 desembargadores, as partes envolvidas, os respectivos advogados habilitados nos autos e os servidores do Tribunal de Justiça que atuam no funcionamento da sessão do Pleno.

A decisão de abrir o processo foi baseada na Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça e pela LOMAN, a Lei Orgânica da Magistratura. Pela legislação, o trâmite do processo será o seguinte: publicação do acórdão no Diário da Justiça, fase de instrução, defesa, e, posteriormente, os relatores, separadamente, oferecem seus votos ao Tribunal Pleno. O prazo para a conclusão do processo disciplinar e também do afastamento é de 90 dias, podendo ambos serem prorrogados, conforme previsão legal, em virtude de necessidade de instrução de produção de provas, como por exemplo, provas periciais mais complexas.

Palavras-chave: disciplinar

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