Tribunal Pleno aprova readequação de jornada

A proposta deve-se também à necessidade, conforme apontado pela Comissão Provisória de Orçamento e Finanças, de compatibilizar a obrigação com as possibilidades financeiras e orçamentárias do Poder Judiciário

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Em sessão ordinária administrativa realizada nesta quinta-feira (17 de março), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça aprovou propositura no sentido do envio à Assembléia Legislativa de minuta de projeto de lei restabelecendo a jornada de trabalho dos servidores efetivos em seis horas diárias, e revogando o pagamento da segunda parcela de 16,66% de acréscimo salarial, concedida através da Lei nº. 9.319/2010 a título de contraprestação pelo acréscimo de uma hora diária na carga horária.
 
 
O pagamento do percentual foi suspenso por recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu parecer do seu setor de Controle Interno. Razão pela qual a Comissão Provisória de Orçamento e Finanças do TJMT sugeriu a modificação da Lei nº. 9.319/2010, para equacioná-la ao pleno atendimento da Resolução nº 88 do CNJ.
 
 
A proposta deve-se também à necessidade, conforme apontado pela Comissão Provisória de Orçamento e Finanças, de compatibilizar a obrigação com as possibilidades financeiras e orçamentárias do Poder Judiciário. O texto do novo projeto versará apenas em relação à segunda parcela do acréscimo salarial e não afetará o reajuste de 16,66% já concedido e pago aos servidores, em obediência ao disposto no artigo 37, XV, da Constituição Federal, que trata da irredutibilidade dos vencimentos.
 
 
A jornada de trabalho de seis horas diárias para os servidores efetivos também não afetará o horário de atendimento ao público no Poder Judiciário Estadual, que continuará sendo de sete horas ininterruptas, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça. A nova escala de trabalho ainda será elaborada.
 
 
Já os servidores que exercem função de confiança ou cargo em comissão estão subordinados ao regime de dedicação integral, com jornada diária de oito horas, acrescida de uma hora para descanso e alimentação. A fixação da jornada de trabalho desses servidores consta do artigo 1º da Portaria nº 5/2010, de 6 de janeiro de 2010.

Palavras-chave: Judiciário; Readequação; Jornada; Pleno

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tribunal-pleno-aprova-readequacao-de-jornada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid