Tribunal Pleno acolhe nove ações contra deputado

Deputado e mais dez pessoas foram denunciadas pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro

Fonte: TJMT

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, em decisão unânime, nove ações penais propostas contra o deputado estadual J.G.R. e outros dez acusados, entre eles o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, H.M.B., que se encontra afastado de suas funções. As acusações referem-se a crimes de peculato (crime praticado por funcionário público que, em razão do cargo, se apropria de bem público, em proveito próprio ou de outrem) e de lavagem de dinheiro.
 
 
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os envolvidos podem ter desviado quase R$ 20 milhões do Estado de Mato Grosso, por intermédio de empresas fantasmas. Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2000 e 2004. As nove ações penais (números 20.148/2011, 20.113/2011, 20.098/2011, 19.693/2011, 19.682/2011, 19.645/2011, 19.586/2011, 19.561/2011 e 19.522/2011) referem-se a investigações em conjunto entre o MPE e o Ministério Público Federal, durante a operação intitulada Arca de Noé.
 
 
A defesa tentou descaracterizar as acusações, alegando duplicidade de denúncias e também que o Ministério Público teria exercido o monopólio sobre as investigações. Ainda conforme a defesa do parlamentar, não seria admissível que o MP apresentasse denúncias baseadas apenas em inquérito civil, sem a participação da autoridade policial. “Não se pode deixar de combater crimes praticados contra o Estado, contudo, deve-se evitar processos como este. O MP deveria oferecer uma única denúncia, já que o deputado J.G.R. responde a 19 ações sobre as mesmas acusações advindas da operação Arca de Noé (...). Pedimos a rejeição das denúncias por duplicidade. Não houve comprovação da configuração do crime de lavagem de dinheiro, já que se comprovou apenas que houve o saque dos valores”, explicou o advogado Válber da Silva Melo durante os 40 minutos em que utilizou da palavra.   
 
 
As ações também atingem assessores da Assembleia Legislativa, que, segundo a denúncia, sacaram 27 dos 32 cheques emitidos em nome de empresa Edilamar de Medeiros Sodré, que, como se apurou durante as investigações, não teria permissão para funcionamento na Secretaria de Fazenda do Estado nos anos em que houve a transação entre a Assembleia e a empresa.
 
 
Em seu voto, o relator das ações, desembargador Luiz Ferreira da Silva, aduziu que não há dúvidas dos saques efetuados, bem como que o crime pode ter sido praticado por intermédio dos assessores, assim constituindo suficientes indícios da autoria e da materialidade dos delitos, o que enseja a acolhimento das ações.
 
 
Já a acusação por formação de quadrilha foi negada por maioria do Tribunal Pleno em decorrência da prescrição do crime. Os processos seguem para a fase de instrução, oportunidade para que os acusados exerçam seu direito de ampla defesa e contraditório.

Palavras-chave: Peculato; Lavagem; Dinheiro; Política; Esquema; Crimes; Investigações

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