Tribunal ordena disponibilização de vaga para detento no semiaberto em 60 dias

Sentença do presidiário determinava que pena fosse cumprida no semiaberto, porém ele se encontra ainda no regime fechado

Fonte: TJSC

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Sentença condenatória do presidiário determinava que pena fosse cumprida no semiaberto, porém ele se encontra ainda no regime fechado


A 3ª Câmara Criminal do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou prazo de 60 dias para que a Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania disponibilize vaga no sistema prisional para que um detento, hoje em regime fechado, possa cumprir sua pena de cinco anos no regime semiaberto, em consonância com a sentença condenatória.


O réu impetrou um habeas corpus para reclamar da situação e solicitar sua transferência para o regime aberto, em prisão domiciliar, até o surgimento de vaga no semiaberto. Este pleito, contudo, foi negado pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.


No seu entender, além de o habeas não ser a via adequada para a discussão do pedido, não há constrangimento ilegal a ser reparado. O desembargador ressalta que a situação do réu é de conhecimento do juiz de execuções penais, que, por sua vez, já diligenciou para obter a vaga junto à administração penal do Estado. A posição, agora, é aguardar o surgimento da vaga nos próximos dois meses.


“A falta de solução no prazo assinalado importará em providências por parte deste relator, no sentido de acautelar a situação do paciente, como buscar a responsabilização da autoridade competente, com envio ao Ministério Público de Santa Catarina de toda a documentação pertinente”, concluiu o relator.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus

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