Tribunal nega hc para trancar ação penal que apura desvio de advogado

Vítima afirma que advogado apossou-se de R$ 38 mil quantia depositada pela seguradora na conta-corrente do escritório em vez de promover o repasse do dinheiro, sendo que o contrato de honorários advocatícios já estava quitado

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado para trancamento de ação penal que apura ato de  advogado acusado de apropriar-se indevidamente do dinheiro que um de seus clientes receberia como indenização de seguro. O caso ocorreu em maio de 2012, em município do Vale do Itajaí.


A vítima afirma que o advogado apossou-se de R$ 38 mil - quantia depositada pela seguradora na conta-corrente do escritório - em vez de promover o repasse do dinheiro, sendo que o contrato de honorários advocatícios já estava quitado. Em sua defesa, o advogado alegou que não teve a intenção de locupletar-se ilicitamente, e garantiu ter agido no exercício regular de seu direito. Argumentou inexistirem provas do alegado. Por esses motivos, requereu a concessão liminar da ordem para que fosse determinada a suspensão do processo.


A câmara entendeu que, para tanto, deveriam ter sido comprovadas a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de provas da materialidade do delito. "Não verificadas essas hipóteses de plano, a ação deverá ter prosseguimento, a fim de que, no curso da instrução, seja aclarada a dúvida quanto à existência ou não de justa causa", afirmou o desembargador Torres Marques, relator do HC. No seu entender, diante das circunstâncias, é descabido determinar o trancamento da ação penal neste momento processual.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus desvio de conduta

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