Tribunal nega danos morais contra site de notícias

Em sessão realizada nesta terça-feira (18), por maioria, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso de funcionário público contra site de notícias da capital.

Fonte: TJMS

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Em sessão realizada nesta terça-feira (18), por maioria, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso de funcionário público contra site de notícias da capital.

O funcionário público estadual A.M.R. ingressou com ação de reparação por danos morais em face do site Campo Grande News. No dia 10 de agosto de 2008, dia dos pais, o autor alega ter passado o dia com sua filha e com familiares. Aproximadamente às 17 horas, a mãe da criança teria ligado exigindo que o autor levasse a filha para casa. O autor então se dirigiu à residência onde a filha mora com a mãe, mas não encontrou ninguém no local, e a genitora não atendeu o celular.

Por volta das 22 horas, quando estava em sua residência com a filha, o autor viu no referido site a notícia de que ele não havia visitado a filha no dia dos pais. A mãe registrou boletim de ocorrência (BO) na delegacia em face do autor, cujo teor foi publicado no site, sob alegação de que ele deixou de visitar a filha, violando assim ordem judicial.

Em 1º grau, foi julgado improcedente o pedido sob fundamento de que a reportagem limitou-se a reproduzir as informações constantes no BO.

O revisor do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, ressaltou que segundo documento policial, A.M.R. teria deixado a pequena com os avós maternos e ela não estaria fazendo as refeições diárias. ?A reportagem não extrapolou o direito de informar, do qual a imprensa é detentora, e não cometeu danos à honra e imagem do autor?.

O revisor destacou que na chamada de notícias não houve menção ao nome dos envolvidos e que ali constou tão somente que ?pai rejeita passar fim de semana com a filha e recebe BO?.

Apelação Cível ? Ordinário - nº 2009.023982-8

Palavras-chave: danos morais

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