Tribunal mantém prisão de advogado suspeito de participação em fraude

Ele está preso preventivamente desde novembro do ano passado durante a fase de investigação da Operação Saldo Negativo, da Polícia Federal (PF).

Fonte: TRF4

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Reprodução: pixabay.com

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última semana um habeas corpus impetrado pela defesa do advogado R. M., preso preventivamente desde novembro do ano passado durante a fase de investigação da Operação Saldo Negativo, da Polícia Federal (PF).


A operação, que teve início em 2017, investiga uma suposta organização criminosa formada por contadores, advogados, um servidor público e demais intermediários que teriam fraudado declarações de tributos por meio de compensação com créditos falsos. De acordo com a PF, o grupo Platinum, sediado em Florianópolis (SC), enganou cerca de 3,5 mil empresas oferecendo créditos inexistentes para quitar dívidas com a Receita Federal, com o objetivo de ficar com a maior parte do valor dos tributos devidos.


Segundo a denúncia, o escritório de advocacia de M. teria prestado consultoria jurídica para a Platinum durante a elaboração das fraudes tributárias. Ele foi um dos 25 réus que tiveram mandado de prisão preventiva expedido.


Em janeiro deste ano, a defesa de M. requereu liminarmente que o réu cumprisse o mandado através de prisão domiciliar, mas teve o pedido negado pela 1ª Vara Federal de Florianópolis. A defesa então recorreu ao TRF4 alegando que o réu possuiria problemas de saúde e necessitaria de tratamento médico especial.


A 8ª Turma negou de forma unânime o HC por entender que não ficou comprovada a impossibilidade de que o tratamento (uso de medicamento e terapia) seja realizado no ambiente prisional.


O desembargador federal Thompson Flores, relator do caso no tribunal, declarou em seu voto que o laudo médico-pericial “foi taxativo ao afirmar que o tratamento pode ser feito no cárcere, e que não há risco de morte ou de perigo para a integridade do réu se permanecer preso”.


Processo: 5002976-42.2020.4.04.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus Prisão Preventiva Organização Criminosa Fraude Declarações Tributos

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