Tribunal mantém condenação de advogado por crime de calúnia contra juiz

Foram acusações sérias e formalizadas por intermédio de petição escrita e direcionada a processo judicial

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um advogado à pena de 8 meses de detenção, em regime aberto, por crime de calúnia praticado contra um juiz de direito, enquanto ambos exerciam suas respectivas profissões na comarca da Capital. A pena foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários por igual período.


A defesa do profissional, na apelação, pediu absolvição por ausência de dolo em sua conduta e, por outro viés, por ter o mesmo agido sob o manto da imunidade profissional, com base na Constituição da República e no Estatuto da Advocacia. A câmara manteve a sentença ao entender que o advogado acusou o magistrado da prática dos crimes de prevaricação e de desobediência em relação a decisões superiores.


O relator do processo, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, observou que não houve provas da veracidade das imputações ao magistrado, o que deixa evidenciado o dolo de caluniar a vítima. “Foram acusações sérias e formalizadas por intermédio de petição escrita e direcionada a processo judicial", anotou o relator.


Os integrantes do órgão afirmaram que a vítima efetivamente sentiu-se afetada em sua honra. Quanto à aventada imunidade profissional do advogado, a câmara entendeu que se trata de prerrogativa que não é absoluta, além de não compreender o crime de calúnia. Assim, o excesso do uso da imunidade na profissão deve ser punido. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores

 

Palavras-chave: Tribunal Condenação Advogado Crime Calúnia Juiz

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2 Comentários

ELCIO advogado29/06/2013 2:11 Responder

Não conheço o processo, mas pelo que vemos no cotidiano, posso presumir que o acusado de prevaricação deva ter tomado decisões no sentido de frustrar os direitos que o advogado anteviu, somente para demonstrar que era superior ao advogado e que o seu entendimento era o que deveria prevalecer. Tomara que o advogado não se cale e que reverta essa decisão, aparentemente revanchista e corporativista e que processe o(s) responsável (is). MUDANÇAS URGENTES NA LOMAN, JÁ!

José Augusto advogado02/07/2013 12:39 Responder

Também não conheço o processo mas acredito que para o advogado ter feito petição onde constou seu inconformismo, até mesmo mencionando atitude \\\"estranha\\\" do magistrado, há \\\"fumaça\\\" no ar. Em conversas de advogados muitos são os comentários sobre atos processuais praticados pelo magistrado, porém raramente se vê um advogado mencionar na própria petição estes atos. Então, ou o advogado perdeu o controle sobre seu inconformismo ou realmente há algo a ser verificado. Para isto temos o CNJ e acho que devia existir um suporte por parte da OAB para que colegas possam explanar suas desconfianças e até mesmo a apuração pelo CNJ.

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