Tribunal julga caso de nepotismo em Guarulhos

A conduta do vereador violou a moralidade administrativa, princípio da Constituição Federal, ao nomear seus dois filhos aos cargos de assessor e oficial de seu gabinete

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu ontem (28) pedido do Ministério Público Estadual e da Câmara de Guarulhos para declarar nula as nomeações de dois filhos do vereador Edson Alves David aos cargos de assessor e oficial de seu gabinete.


De acordo com decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a conduta do vereador violou a moralidade administrativa, princípio da Constituição Federal que deve nortear a atividade pública. “Contratações envolvendo parentes de detentores de cargos eletivos constituem evidente hipótese de violação ao princípio da moralidade, além de ofender os princípios da impessoalidade, da igualdade e da eficiência”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Moacir Peres.


A turma julgadora aplicou na decisão a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo no serviço público. Também participaram do julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Constança Gonzaga e Coimbra Schimidt.


Em tempo: Edson Alves David não ocupa mais o cargo de vereador de Guarulhos, uma vez que seu mandado foi concluído em 2008.


Apelação nº 0150303-51.2008.8.26.000

Palavras-chave: Nepotismo; Constituição Federal; Violação; Cargo Público; Filhos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tribunal-julga-caso-de-nepotismo-em-guarulhos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid