Tribunal italiano vai decidir se Jesus existiu

Fonte: UOL

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Ana Lúcia Costa Batista estudante08/01/2006 3:09 Responder

É, não adianta: ainda pairam resquícios de atitudes peculiares da idade antiga, sim, isso mesmo; ou seja, como é possível questões de Estado misturarem-se com com assuntos da igreja, haja vista que são assuntos absolutamente distintos. A pergunta que não quer calar é: será que não fica, no mínimo ridículo tal questionamento; tendo em vista que o Judiciário está para dirimir controvérsias( ou pelo menos tentar). A nossa Carta, no Capítulo I- Dos direito e deveres individuais e coletivos, cujo artigo é o 5°, nos ensina que há um preceito de vital importância: o princípio do credo religioso. E o que nos faz refletir este artigo quinto? Que não tem cabimento tal discussão. E mais: paradoxalmente, no que tange a Deus, estas partes têm em comum algo: o elemento comprobatório; sim isto mesmo. Se o objeto da discussão fosse Deus, tanto uma parte deísta não disporia de elementos com força probante; como ironicamente á outra parte também não. Moral da história: o tempo é precioso por demais para desperdiçarmos com assuntos que não estão no âmbito do Judiciário para serem analisados.

Márcio Jandir Advogado10/01/2006 20:50 Responder

Não sabe o italiano que o princípio de tudo é a fé. Ninguém obriga a crê. Quando alguém se diz ateu, filosoficamente diz não crer em um princípio que só pelo fato de não admiti-lo, existe como essência primeira. A prova da existência de Jesus é o mesmo estar vivo até os nossos dias. O mais é sensacionalismo, vontade de aparecer, deboche grosseiro contra os que crêem. Que Deus o perdoe. Que a Justiça humana julgue reta e serena, extinguindo o feito sem a necessidade de julgar o mérito, dada a evidente falta de interesse de legitimidade processual, ou ainda incompetência do Juízo, pois o Tribunal para casos dessa espécie não é desse mundo.

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