Tribunal discute prescrição em pedido de devolução de tarifas de água e esgoto cobradas a mais

A afetação do recurso se deu em razão da multiplicidade de processos sobre o mesmo tema e da relevância das questões envolvidas

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes afetou à Primeira Seção o julgamento de um recurso repetitivo que trata do prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto à luz do Código Civil de 2002. O tema do repetitivo foi cadastrado sob o número 932.

O recurso especial tem origem em ação de restituição ajuizada por um condomínio contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para receber de volta os valores cobrados a mais no período de setembro de 1988 a dezembro de 1996, acrescidos de correção monetária e juros a partir de cada desembolso, a serem apurados em liquidação de sentença.

A afetação do recurso se deu em razão da multiplicidade de processos sobre o mesmo tema e da relevância das questões envolvidas. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Palavras-chave: Tribunal Discussão Prescrição Pedido Devolução Tarifas Água e Esgoto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tribunal-discute-prescricao-em-pedido-de-devolucao-de-tarifas-de-agua-e-esgoto-cobradas-a-mais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid