Tribunal decide que bebês de gestante estuprada devem receber indenização

As duas rés terão que pagar R$ 419,7 mil por danos morais causados ao casal e aos filhos deles. Os desembargadores definiram ainda que os bebês devem receber R$ 28,6 mil, cada um, pela lesão aos direitos da personalidade.

Fonte: TJRS

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter condenação de uma fábrica e uma loja por roubo e estupro cometido por um montador de móveis. 


De acordo com o processo, um montador da empresa, que instalou os móveis na casa da família, invadiu o local de madrugada com outro montador, rendeu o homem e estuprou a mulher grávida de gêmeos. O caso aconteceu em 2015. 


As duas rés terão que pagar R$ 419,7 mil por danos morais causados ao casal e aos filhos deles. Os desembargadores definiram ainda que os bebês devem receber R$ 28,6 mil, cada um, pela lesão aos direitos da personalidade.


Na primeira instância, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 438,8 mil. Os autores recorreram da decisão pedindo o aumento do valor de indenização.


Para o relator do caso, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não há dúvidas da demonstração do dano e o nexo de causalidade, decorrente da atuação de um dos profissionais que trabalharam na instalação dos móveis, vinculado às empresas, e que praticou graves atentados contra integridade física e sexual dos autores. 


O relator apontou que os danos morais tratam da violação dos direitos referentes à dignidade humana, o que foi verificado no caso, já que os autores foram vítimas de grave ameaça e agressão moral e física, que os acompanhará para o resto de seus dias. 


Segundo ele, o mesmo vale para os bebês, pela violência intrauterina sofrida, que afetou os direitos da personalidade. Em seu voto, ele declarou que há lei para resguardar o direito dos nascituros desde a concepção.


O desembargador considerou a violência sexual, o abalo emocional, o sofrimento e a ofensa aos direitos da personalidade e manteve o valor da indenização para a vítima do estupro e as crianças. Já a indenização para o autor foi reduzida, considerando que a situação gravosa foi de menor extensão.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Gestante Vítima de Estupro Lesão Direitos da Personalidade

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