Tribunal de Pernambuco pode descontar remuneração de servidores em greve

O presidente do STJ suspendeu a decisão que impedia o desconto dos dias parados da remuneração dos servidores grevistas por entender que a medida causava lesão à ordem pública

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia o desconto dos dias parados da remuneração de servidores grevistas. Para o ministro, a liminar causava lesão à ordem pública.


A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal em Pernambuco contra ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A corte trabalhista determinara o desconto dos dias não trabalhados depois de 18 de agosto de 2011 por conta de movimento grevista.


Coação


Para o juiz, a lei da greve no setor privado -- aplicada de modo analógico por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da omissão do Poder Legislativo em regular por lei o direito constitucional de greve do servidor público -- impediria que fossem adotados quaisquer subterfúgios capazes de constranger o trabalhador a comparecer ao trabalho durante greves.


“Evidentemente, o desconto dos dias parados é instrumento mais do que hábil a coagir o servidor à apresentação ao local de labor, razão pela qual entendo que vulnera o dispositivo legal”, afirma a tutela antecipada agora suspensa.


Contrato suspenso


O ministro Pargendler, porém, apontou que durante a greve no setor privado, o contrato de trabalho é suspenso, o que afasta do trabalhador o direito ao salário. “Este é um dos elementos da lógica da greve no setor privado: o de que o empregado tem necessidade do salário para a sua subsistência e a da família. O outro elemento está na empresa: ela precisa dos empregados, sem os quais seus negócios entram em crise”, explicou.


“A tensão entre esses interesses e carências se resolve, conforme a experiência tem demonstrado, por acordo em prazos relativamente breves. Ninguém, no nosso país, faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado”, completou o presidente do STJ.


Prejuízo público


No setor público, o Brasil tem enfrentado greves que se arrastam por meses. Algumas com algum sucesso, ao final. Outras, sem consequência qualquer para os servidores. O público, porém, é sempre penalizado”, ponderou. “A que limite está sujeita a greve, se essa medida não for tomada? Como compensar faltas que se sucedem por meses?”, questionou ainda o presidente.


Ele apontou decisão recende do STJ em que a Corte Especial, com voto do ministro Felix Fischer, julgou legal o desconto de remuneração pelos dias em greve. Nessa decisão, por sua vez, são citados diversos precedentes na mesma linha do STF, do próprio STJ e ainda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Nesse julgado a Corte entendeu que pode haver negociação para compensação dos dias sem desconto de remuneração, mas cabe à Administração definir pelo desconto, compensação ou outras alternativas de resolução do conflito, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

 

Palavras-chave: Serviço público; Greve; Desconto; Remuneração; Ordem pública

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1 Comentários

josé edvan santos da silva advogado31/07/2012 10:57 Responder

Não podia ser diferente a decisão do presidente do STJ, Dr. ari pargendler, vale a pena lembrar um caso recente que ele esta envolvido, a saber: EM OUTUBRO/2012, MARCO PAULO DOS SANTOS, UM ESTAGIARIO DO STJ ESTAVA NA FILA DE UM BANCO, PARA FAZER UMA OPERAÇÃO E O DR. ARI USAVA O TERMINAL DO BANCO, AUATORITARIAMENTE, O DR. ARI MANDOU O ESTAGIARIO SAIR DA FILA. O ESTAGIARIO INFORMOU QUE ESTAVA NO LUGAR ADEQUADO, MAS NÃO O CONVENCEU: Como o mesmo não saiu, ele se apresentou sou ARI PARGENDLER, presidente do STJ e você está demitido. Isso aqui para voce acabou. Pargendler teria arrancado o crachá do rapaz para ver o seu nome. Uma hora depois Marco recebeu carta de demissão por ter cometido \\\"falta gravisssima de respeito\\\".Marco prestou queixa na 5ª DP e uma testemunha corroborou a sua versão. O presidente do STJ não se pronunciou. |O processo contra o dr. ari por agressão moral foi remetido para o Supremo Tribunal Federal, sob sigilo. Felizmente o Ministro CELSO DE MELLO tirou-o segredo de Justiça e remeteu à Procuradoria Geral da República para verificar a exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal. No dia 14/04/2012 o processo depois de tanto tempo parado, foi redistribuido ao procurado Geral Roberto Gurgel.

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